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Averbações

A averbação é um ato praticado pelo oficial do Registro Civil que consiste em anotar, à margem de um registro já existente (seja de nascimento, casamento ou óbito), uma informação nova que modifica, cancela ou acrescenta dados ao ato original. 

 

Sua finalidade é garantir que os registros civis reflitam sempre a situação jurídica atualizada da pessoa, mantendo a fidedignidade e a segurança jurídica das informações. Essas anotações são feitas em um espaço específico na margem do livro de registro onde o ato original foi lavrado. 

 

O procedimento de averbação torna-se necessário sempre que ocorre um fato jurídico ou uma decisão judicial que altera uma informação constante em um registro anterior. Por exemplo, quando um casal se divorcia, essa informação precisa ser averbada à margem do registro de casamento para ele refletir o novo estado civil das partes. 

 

Da mesma forma, o reconhecimento de paternidade ou maternidade após o registro inicial de nascimento exige uma averbação para incluir o nome do pai ou da mãe e dos respectivos avós. Outros exemplos comuns incluem a retificação de dados registrados incorretamente (como grafia de nome ou datas), alterações de nome ou sobrenome que foram legalmente autorizadas ou mesmo a anotação de uma sentença de interdição. 

 

O processo para solicitar uma averbação varia conforme o tipo de alteração. Nos casos de divórcio ou separação judicial, por exemplo, a averbação é geralmente determinada por uma ordem judicial (mandado de averbação) ou pode ser solicitada com base na escritura pública de divórcio lavrada em Tabelionato de Notas. 

 

O interessado (ex-cônjuge ou seu advogado) deve apresentar o mandado judicial original ou a via original da escritura pública no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado. Para outros tipos de averbação, como retificações ou alterações de nome, podem ser necessários documentos complementares específicos, dependendo da natureza da alteração e se ela decorre de processo judicial ou procedimento administrativo. 

 

É sempre recomendável consultar o cartório onde o registro original foi feito para obter informações precisas sobre os documentos exigidos e o procedimento adequado para cada caso específico. 

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