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Procuração Pública 

A procuração pública é um instrumento legal formalizado no Cartório de Notas por meio do qual uma pessoa, denominada outorgante, concede autorização para que outra pessoa de sua confiança, chamada de procurador ou mandatário, possa agir legalmente em seu nome. 

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Tal autorização pode abranger uma ampla variedade de finalidades, permitindo que o procurador represente o outorgante em transações comerciais, assine documentos, administre bens móveis e imóveis, realize movimentações financeiras e resolva questões perante órgãos públicos ou privados, entre muitas outras possibilidades. 

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A procuração é lavrada sob a forma de escritura pública, o que lhe confere maior segurança e fé pública, e pode ter um prazo de validade determinado ou ser por tempo indeterminado, conforme a vontade expressa pelo outorgante no momento da sua elaboração. 

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Para a lavratura da procuração pública, a presença do outorgante (a pessoa que está concedendo os poderes) é absolutamente obrigatória no cartório, pois é ele quem manifestará sua vontade perante o tabelião ou escrevente autorizado.

 

A presença do procurador (quem recebe os poderes) não é indispensável para a validade do ato, mas, caso ele compareça, poderá assinar o documento no mesmo momento, registrando formalmente sua ciência e aceitação dos poderes e responsabilidades que lhe foram conferidos. 

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A documentação necessária inclui geralmente os documentos de identificação com foto (como RG ou CNH) e CPF tanto do outorgante quanto do procurador, um comprovante ou declaração de residência do outorgante e sua certidão de nascimento ou casamento atualizada. 

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Se a procuração envolver poderes específicos para alienar ou administrar bens, podem ser solicitados documentos que comprovem a existência e titularidade desses bens, como a matrícula de um imóvel, por exemplo. A procuração pública é uma ferramenta jurídica essencial para situações que exigem delegação de representação com plena validade legal. 

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