Divórcio Extrajudicial e Dissolução de União Estável
O divórcio extrajudicial representa uma forma ágil e consensual de encerrar legalmente um casamento civil. Este procedimento pode ser realizado diretamente em um Cartório de Notas, oferecendo uma alternativa prática, econômica e menos desgastante em comparação ao processo judicial, desde que ambas as partes estejam em pleno acordo sobre os termos da separação.
De maneira similar, a dissolução de uma união estável também pode ser formalizada em cartório, contanto que haja consenso entre os companheiros. Mesmo nos casos em que a união estável não foi previamente registrada por escritura pública, sua existência pode ser comprovada por meio de documentos ou testemunhas durante o procedimento de dissolução.
Para que o divórcio ou a dissolução de união estável possam ser realizados em cartório, alguns requisitos legais devem ser atendidos.
É fundamental que as partes estejam de acordo sobre todos os aspectos da separação, incluindo a partilha de bens e eventuais questões sobre pensão alimentícia entre os cônjuges/companheiros. Além disso, o casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes envolvidos, a menos que todas as questões relativas à guarda, regime de visitas e pensão alimentícia dos filhos já tenham sido previamente resolvidas e homologadas judicialmente.
Outro requisito indispensável é a presença de um advogado assistindo às partes; tal profissional pode ser comum a ambos ou cada parte pode ter seu próprio representante legal.
Existem alguns pontos importantes a serem observados durante o processo: se houver a transferência de propriedade de um bem imóvel de um cônjuge/companheiro para o outro por valor superior à meação (metade ideal a que cada um teria direito), poderá incidir o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Caso ocorra doação de bens de uma parte para outra, excedendo a meação, haverá a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Se uma das partes for representada por procurador, a procuração deve conter poderes específicos para o ato de divórcio/dissolução e ter sido emitida há no máximo 30 dias. A presença de filhos maiores de idade exige a apresentação de seus documentos de identificação e CPF. A assinatura da escritura pode ocorrer presencialmente ou por meio de certificado digital do e-Notariado.
Para dar início ao procedimento, são necessários os documentos de identidade (RG e CPF) de ambas as partes, o número de inscrição na OAB do advogado, comprovantes de residência atualizados, documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens a serem partilhados, a certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias) e a petição inicial elaborada pelo advogado detalhando os termos do acordo.
Optar pela via extrajudicial para formalizar o fim da relação oferece mais agilidade e menor desgaste emocional, com a garantia da segurança jurídica proporcionada pelo cartório.

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