Emissão de Certidões pela Central de Registro Civil
A Central de Registro Civil (CRC Nacional), acessível pelo portal www.registrocivil.org.br, é a plataforma oficial mantida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-Brasil) que conecta cartórios de Registro Civil de todo o país.
Este serviço on-line permite ao cidadão solicitar a segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito, além de outros serviços relacionados, de forma prática, segura e totalmente remota. As certidões emitidas através da plataforma possuem a mesma validade legal daquelas obtidas presencialmente no balcão do cartório.
Os custos para a emissão de certidões pela CRC Nacional seguem as tabelas de emolumentos estabelecidas pelas Corregedorias Gerais de Justiça de cada estado, o que significa que o valor base da certidão é o mesmo praticado no cartório físico.
Podem ocorrer custos adicionais em duas situações principais: quando o solicitante opta por receber a certidão impressa em papel de segurança, via correio, incidindo o valor do frete, ou quando ele escolhe retirar a certidão em um cartório diferente daquele onde o registro original foi lavrado (serviço de remessa entre cartórios).
A plataforma oferece dois formatos principais de certidão. A certidão impressa é a versão tradicional, emitida em papel oficial de segurança, devidamente carimbada e assinada pelo oficial do cartório. Já a certidão digital é um arquivo eletrônico, em formato PDF, que contém a assinatura digital do cartório emissor com certificado ICP-Brasil, garantindo sua autenticidade e validade jurídica.
É importante notar que a certidão digital, embora válida legalmente em formato eletrônico, não pode ser simplesmente impressa em papel comum para ter valor oficial. Caso o cidadão necessite da versão física após ter recebido a digital, ele pode solicitar a "materialização" da certidão digital em qualquer Cartório de Registro Civil, geralmente em um prazo de 30 dias após a emissão digital. Esse serviço pode ter um custo adicional.
Além disso, é relevante distinguir a primeira via da segunda via:
A primeira via da certidão (de nascimento, casamento ou óbito) é aquela emitida gratuitamente no momento em que o ato é registrado pela primeira vez no cartório e entregue ao declarante. Todas as cópias oficiais subsequentes dessa certidão são consideradas segundas vias.
A solicitação da segunda via pode ser feita diretamente no cartório onde o registro original foi realizado ou, de forma mais conveniente, através do portal de Registro Civil (CRC Nacional), com a opção de recebimento em formato físico (via correio ou retirada em cartório) ou digital.

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