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Escritura de Compra e Venda

A escritura pública de compra e venda é o documento legal que formaliza a transação de um bem imóvel entre partes, sejam elas Pessoas Físicas ou Jurídicas, mediante o pagamento de um valor acordado em dinheiro. 

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Conforme estabelecido pelo artigo 108 do Código Civil brasileiro, a lavratura desta escritura em cartório é, geralmente, essencial para garantir que o negócio seja documentado com clareza, segurança jurídica e validade perante terceiros, servindo como prova legítima dos termos e condições pactuados entre comprador e vendedor. 

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Para a realização do ato notarial de lavratura da escritura, é necessária a presença das partes envolvidas. O comprador e o vendedor devem comparecer ao cartório. Além deles, a presença do cônjuge do vendedor pode ser exigida, dependendo do regime de bens adotado no casamento (a exceção ocorre, por exemplo, no regime da separação total de bens). 

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Caso uma das partes seja Pessoa Jurídica ou esteja sendo representada por procurador, os representantes legais ou o procurador com poderes específicos para o ato também deverão comparecer. 

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A documentação necessária varia ligeiramente entre Pessoas Físicas e Jurídicas. 

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Para Pessoas Físicas, são geralmente exigidos documento de identidade oficial com foto (como RG, CNH ou passaporte), CPF e certidão de estado civil atualizada (nascimento para solteiros, casamento ou divórcio, conforme o caso). 

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Para Pessoas Jurídicas, são necessários o CNPJ, o contrato social consolidado com eventuais alterações, a ata de nomeação da diretoria (se aplicável) e os documentos de identificação do representante legal que assinará pela empresa. 

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Em relação ao imóvel objeto da transação, é fundamental apresentar a certidão de matrícula atualizada, contendo informações sobre ônus e ações reais ou reipersecutórias (geralmente emitida nos últimos 30 dias), o comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o comprovante de quitação ou o carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício atual. 

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A escritura pública é uma etapa crucial para assegurar a validade do negócio e permitir a posterior transferência definitiva da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis competente. 

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