top of page

Escritura de Doação

Prevista no artigo 538 do Código Civil, a escritura pública de doação é o instrumento legal por meio do qual uma pessoa, denominada doador, transfere voluntariamente parte de seus bens ou vantagens patrimoniais para outra pessoa, chamada donatário, sem exigir qualquer contraprestação financeira em troca. Este ato de liberalidade é frequentemente utilizado em diversas situações, entre elas, quando pais desejam antecipar parte da herança para seus filhos. 

​

Nesses casos, é comum que a doação seja feita com reserva de usufruto, isso significa que, embora a propriedade seja transferida para o donatário, o doador mantém para si o direito de usar e gozar do bem (como morar no imóvel ou receber seus aluguéis) durante sua vida ou por um prazo determinado. 

​

Existem diferentes modalidades de doação que podem ser formalizadas por escritura pública, elas se adaptam às intenções das partes. 

​

A doação pura e simples é aquela realizada sem qualquer condição, encargo ou termo imposto ao donatário. Já a doação com encargo ocorre quando o donatário assume uma obrigação específica em troca do bem recebido, obrigação essa que pode ser em benefício do próprio doador, de terceiros ou até mesmo de interesse coletivo.

 

Há também a doação condicional, cuja eficácia fica suspensa até a ocorrência de um evento futuro e incerto. Por fim, a doação modal é aquela em que o bem doado é destinado a uma finalidade específica, como a aquisição de outro bem determinado. 

​

É importante ressaltar que, dependendo do valor do bem doado e da legislação estadual, pode haver a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A formalização por escritura pública garante a segurança jurídica do ato, definindo claramente os termos da transferência e os direitos e deveres de cada parte. 

bottom of page