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Escritura de Emancipação de Menores 

A escritura pública de emancipação é um ato jurídico formalizado no Cartório de Notas. Ela antecipa a capacidade civil de um menor de 18 anos que já tenha completado 16 anos. Com a emancipação, o jovem é autorizado a praticar todos os atos da vida civil por conta própria, como assinar contratos, administrar bens, abrir empresas ou realizar outras ações jurídicas, sem a necessidade de assistência ou autorização de seus pais ou responsáveis legais. É um procedimento particularmente útil em situações em que o menor já demonstra maturidade e necessita de autonomia para gerir seus próprios interesses. 

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A emancipação voluntária, realizada em cartório, deve ser concedida por ambos os pais. É necessário que eles compareçam juntos ao tabelionato para formalizar essa decisão por meio da escritura pública. Existem exceções: caso um dos pais seja falecido ou tenha sido legalmente destituído do poder familiar, o outro genitor poderá conceder a emancipação sozinho, desde que apresente a documentação comprobatória dessa situação, como a certidão de óbito ou a decisão judicial correspondente. 

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Para a lavratura da escritura, são exigidos os documentos de identidade (RG, CNH ou passaporte) e CPF tanto dos pais quanto do menor a ser emancipado, além da certidão de nascimento original do menor e documentos que comprovem o estado civil atualizado dos pais (como certidão de casamento). A escritura de emancipação confere segurança jurídica aos atos praticados pelo jovem emancipado, promovendo sua autonomia com o devido respaldo legal. 

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