Escritura de Inventário e Partilha
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado no Cartório de Notas. Ele permite apurar e formalizar a divisão do patrimônio deixado por uma pessoa falecida, incluindo seus bens, direitos e eventuais dívidas.
Após a apuração completa do acervo hereditário, realiza-se a partilha, a etapa em que os bens são oficialmente distribuídos entre os herdeiros legais e o cônjuge ou companheiro sobrevivente, se houver. Tal processo, quando feito extrajudicialmente, oferece uma alternativa mais célere e menos burocrática para regularizar a herança e garantir a legitimidade na transferência dos bens aos sucessores.
Para que o inventário e a partilha possam ser realizados diretamente em cartório, alguns requisitos legais precisam ser cumpridos: é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e civilmente capazes. Contudo, a legislação recente permite a realização por escritura pública mesmo com interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento de sua parte (quinhão hereditário ou meação) ocorra em uma fração ideal de cada bem inventariado e haja parecer favorável do Ministério Público.
Outro requisito fundamental é o consenso unânime entre todos os herdeiros sobre como os bens serão divididos. Além disso, o falecido não pode ter deixado um testamento válido, a menos que ele já tenha sido previamente aberto, validado e autorizado judicialmente para cumprimento. Por fim, é obrigatória a assistência de um ou mais advogados, que podem representar todos os herdeiros em conjunto ou cada um individualmente.
Antes de iniciar a partilha propriamente dita, os herdeiros podem nomear um inventariante, ou seja, a pessoa responsável por administrar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) e representá-lo perante órgãos públicos e instituições privadas durante todo o processo de inventário.
A documentação necessária inclui a petição inicial elaborada pelo advogado, o termo de nomeação do inventariante, documentos pessoais do falecido (RG, CPF e certidão de óbito), documentos de todos os herdeiros e do cônjuge/companheiro (RG, CPF, comprovante de residência e certidão de estado civil atualizada), a inscrição na OAB do(s) advogado(s), documentos que comprovem a propriedade e o valor dos bens (móveis e imóveis), certidões de matrícula atualizadas dos imóveis, comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e comprovantes de quitação do IPTU. O inventário em cartório é uma solução eficiente que assegura o cumprimento da lei e o respeito à vontade dos herdeiros.

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